Regulamento

Os serviços, produtos e as dependências das bibliotecas do Sistema Einstein Integrado de Bibliotecas (SEIB) estão disponíveis ao Corpo Clínico Einstein, Docentes e Discentes da Faculdade Israelita de Ciências da Saúde Albert Einstein (FICSAE), Residentes do Hospital Israelita Albert Einstein, Colaboradores Einstein e usuários cadastrados no Programa Einstein na Comunidade de Paraisópolis (PECP).
CAPÍTULO I
Regras para uso das dependências das unidades.
I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Não é permitido nas dependências das Bibliotecas:
- Fumar (Lei no. 9294 de 15/07/1996);
- Falar ao telefone celular (Lei no. 12511 de 05/11/1997);
- Realizar videoconferência em áreas destinadas ao estudo individual;
- Deixar materiais/objetos pessoais e se ausentar das dependências da biblioteca. A biblioteca não realiza a guarda de materiais pertencentes aos usuários e não se responsabiliza por eventuais extravios.
II - SALAS DE ESTUDO EM GRUPO E AMBIENTES LIVRES
A Biblioteca Centro de Conhecimento Lieselotte Adler Z’L localizada no Centro de Ensino e Pesquisa Albert Einstein (CEP) e a Biblioteca da Faculdade Israelita de Ciências da Saúde Albert Einstein, possuem espaços de estudo individual e salas destinadas exclusivamente ao estudo em grupo.
O uso das salas de estudo em grupo do Centro de Conhecimento Lieselotte Adler Z’L é mediante reserva e deverá atender a ocupação mínima das salas para caracterização de estudo em grupo que é de, no mínimo, três (3) pessoas e, no máximo, seis (6) pessoas.
As reservas são realizadas exclusivamente pelo site da biblioteca (biblioteca.einstein.br/reserva), com, no mínimo, 12h de antecedência e conforme agenda disponível, dentro do seguinte período: segunda à sexta-feira das 7h às 21h. O usuário poderá solicitar uma reserva por vez, não sendo permitido reservas consecutivas para o mesmo dia.
As reservas serão processadas conforme se segue:
- As solicitações de reserva devem ser realizadas com, no mínimo, 12h de antecedência;
- O solicitante receberá e-mail informando o registro da reserva. A solicitação de reserva passará por análise e, se constatado pendência junto à biblioteca ou divergências em relação à política de reservas e escopo de uso das salas, poderá ser cancelada. Se a solicitação for aprovada, o usuário receberá e-mail de confirmação de reserva;
- No dia da reserva o solicitante deverá dirigir-se ao balcão de atendimento da biblioteca para realização do check-in, apresentar o e-mail de confirmação da reserva e aguardar a equipe conduzi-lo até a sala reservada. No momento do check-in todos os integrantes do grupo devem estar presentes;
- O tempo de tolerância para início de utilização de sala reservada será de 15 minutos. Decorrido tempo de tolerância, a reserva será cancelada e o período de reserva ocioso poderá ser disponibilizado para demanda de uso espontâneo;
- A equipe da biblioteca irá informar o término do período de reserva 15 minutos antes do horário determinado, sem tolerâncias para atrasos;
- Aos sábados, o uso das salas é livre, exceto para os casos de uso das salas como apoio à eventos realizados no Centro de Ensino e Pesquisa (CEP). Nestes casos, deve ser realizada solicitação via e-mail (biblioteca@einstein.br) com, no mínimo, 48h de antecedência para análise/aprovação da coordenação do SEIB.
Nas bibliotecas Lieselotte Adler Z’L, unidade hospital, Biblioteca Unidade Paulista estão disponíveis apenas ambientes livres de estudo em grupo e ou individuais.
A Biblioteca da Estação do Conhecimento, tem seu regulamento próprio.
III - DO USO DOS TERMINAIS DE COMPUTADOR
Os computadores são de uso livre, seguindo as seguintes recomendações em todas as Unidades:
- Não é permitido instalação de programas;
- Não será permitido o uso mídias sem conhecimento e autorização de um assistente da Biblioteca.
Parágrafo único: Cada unidade fará o gerenciamento do uso dos terminais, devendo fixar junto aos mesmos, orientações específicas de uso.
CAPÍTULO II
Normas e procedimentos para empréstimos de materiais bibliográficos e audiovisuais.
I - DISPOSIÇÕES GERAIS
- O empréstimo dos materiais do SEIB é permitido apenas para usuários regularmente cadastrados;
- As Bibliotecas têm o direito de, a qualquer momento, requisitar o material bibliográfico emprestado;
- As obras consultadas não deverão ser recolocadas nas estantes, mas, deixadas sobre as mesas de estudo;
- O usuário deverá comunicar ao serviço de biblioteca e informação, qualquer mutilação observada em obras emprestadas ou consultada.
Todos os usuários, no ato da inscrição na Biblioteca, deverão ler e assinar conhecimento deste regulamento.
II – DO EMPRÉSTIMO A USUÁRIOS
Art. 1º - O material bibliográfico pertencente ao acervo das bibliotecas do SEIB poderá ser emprestado para uso fora das suas dependências, ressalvando-se o que consta no Art. 4º; itens I e II.
Art. 2º - O material bibliográfico pertencente ao acervo das bibliotecas do SEIB poderá ser emprestado a:
I – Corpo Clínico;
II – Corpo Docente;
III – Corpo Discente, compreendendo alunos, estagiários, pós-graduandos e residentes;
IV – Colaboradores HIAE;
V – Usuários cadastrados nos Programas de atendimento da Unidade Paraisópolis;
VI – Bolsistas.
Parágrafo único – Será vedado o empréstimo domiciliar a usuários que não se enquadrarem nos requisitos acima.
Art. 3º - Somente poderá retirar material bibliográfico o usuário que cumprir com os seguintes requisitos:
I – Realizar cadastro em uma das unidades do SEIB;
II – Identificar-se no ato do empréstimo por meio de apresentação de crachá ou leitura biométrica (impressão digital).
Parágrafo único – A renovação do cadastro para empréstimo domiciliar dar-se-á da seguinte forma:
a) Anualmente, para membros do corpo docente, discente, alunos dos programas de Atendimento da Unidade Paraisópolis e colaboradores HIAE;
b) Semestralmente, para membros do corpo clínico de todas as unidades;
c) Ao término do período de estágio, para estagiários e/ou bolsistas.
Art. 4º - Não será emprestado material bibliográfico considerado:
I – Obra de referência;
II – Obra de consulta local.
Parágrafo único – Fica a critério de cada biblioteca do SEIB enquadrar o seu acervo nas categorias relacionadas acima.
Art. 5º - O empréstimo de material bibliográfico ou audiovisual obedecerá aos seguintes prazos e condições:
I – Obra de coleção reserva: o material incluído nesta coleção, a critério de cada biblioteca, poderá ser emprestado no final do expediente de um dia até o início do expediente do dia útil seguinte, conforme horário de funcionamento de cada biblioteca;
II – Obras de coleção geral: o material que não pertencer às outras categorias de coleções será enquadrado na coleção geral e será emprestado por um prazo de sete (7) dias consecutivos para alunos dos cursos regulares. Para os alunos dos cursos de pós-graduação quinzenal ou mensal, os prazos serão de treze (13) ou trinta (30) dias consecutivos, respectivamente. O prazo de empréstimo para o Corpo Docente é de quinze (15) dias consecutivos;
III – O empréstimo das obras enquadradas na coleção geral poderá ser renovado apenas três (3) vezes, pelo mesmo período, desde que o material não esteja em atraso ou em lista de reserva;
IV – Cada unidade do SEIB poderá liberar ao Corpo Clínico, Corpo Discente, Colaboradores e Bolsistas o empréstimo de até no máximo sete (7) itens (três (3) livros, dois (2) materiais audiovisuais e dois (2) periódicos) por vez. Ao Corpo Docente é liberado o empréstimo de cinco (5) livros, três (3) materiais audiovisuais e três (3) periódicos. O Corpo Docente poderá exceder o limite de empréstimos em solicitações para o uso dos materiais em sala de aula.
Parágrafo único: Materiais de uso restrito de Programas Acadêmicos ou Comunitários somente poderão ser emprestados a docentes, assistentes e funcionários ligados aos programas, de acordo com os critérios estabelecidos no sistema.
V – A reserva será possível em todas as bibliotecas e todo material sujeito a empréstimo domiciliar será passível de ser reservado desde que esteja emprestado. O material ficará disponível para retirada por quarenta e oito (48) horas, da devolução do material.
IV – DAS PENALIDADES
Art. 6º - O não cumprimento das formalidades e prazos por parte dos usuários cadastrados nas bibliotecas do SEIB, conforme definido neste Regulamento, implicará nas seguintes penalidades:
I – Não devolução nos prazos previstos ou abandono de material bibliográfico, audiovisual ou equipamento eletrônico: bloqueio por cinco (5) dias úteis para cada dia de atraso (exemplo: se usuário atrasar 2 dias, ficará bloqueado 10 dias para empréstimo de quaisquer materiais da biblioteca).
II – Reposição à biblioteca de material extraviado/danificado ou indenização no valor da obra extraviada/danificada, inclusive despesas de importação, quando for o caso.
§1º - O não cumprimento dos itens I e II acima determinados implicará automaticamente na suspensão do usuário para efeito de empréstimo, uso de qualquer material pertencente ao acervo do SEIB e solicitações de reserva para salas de estudo em grupo.
§2º - Penalidades alternativas poderão ser aplicadas de acordo com iniciativa do SEIB (doações de livros, alimentos não perecíveis, agasalhos, dentre outras campanhas).
Art. 7º - Aplica-se o presente regulamento a todos os usuários que tomarem emprestados materiais pertencentes ao acervo do SEIB.
Art. 8º - Das decisões administrativas relativas ao que consta deste Regulamento, caberá recurso à biblioteca, que terá o prazo de dez (10) dias para apresentar resposta ao usuário ou encaminhar para Coordenadoria do SEIB.
CAPÍTULO III
Normas e procedimentos para empréstimos de equipamentos eletrônicos.
I – APRESENTAÇÃO
As unidades Biblioteca da Faculdade Israelita de Ciências da Saúde e o Centro de Conhecimento Lieselotte Adler Z'L disponibilizam aos seus usuários o serviço de empréstimo de tablets, notebooks e fones de ouvido para auxiliar nas atividades de estudo e pesquisa.
II – USUÁRIOS
Todos os usuários regularmente cadastrados e sem restrição na biblioteca, poderão fazer o empréstimo dos tablets, notebooks e fones de ouvido.
III – DO EMPRÉSTIMO
- O usuário deve ler com atenção e assinar o termo de compromisso e responsabilidade se comprometendo a zelar pelo equipamento.
- Acompanhar a inspeção do equipamento junto com o funcionário da biblioteca.
- O usuário poderá emprestar apenas um equipamento eletrônico durante o período de expediente da biblioteca, sendo o último horário de empréstimo às 20:00hs de segunda à sexta com devolução até 21:00hs. Aos sábados, o horário de empréstimo será das 7h às 11h com devolução até às 12:30h.
- O uso do equipamento se restringe ao espaço físico da faculdade, não sendo permitido se retirar da unidade com o equipamento.
- A Biblioteca tem o direito de, a qualquer momento, requisitar o equipamento eletrônico emprestado.
- É reservado a Biblioteca, manter dois (2) equipamentos para uso no ambiente interno.
IV – DAS DEVOLUÇÕES
- A devolução dos equipamentos deve ser feita dentro do prazo determinado até as 21:00h e aos sábados até as 12:30h.
- No ato da devolução o usuário deverá aguardar que o funcionário da biblioteca faça o check-list do equipamento atestando seu perfeito estado, quando será gerado o comprovante de devolução.
- O não cumprimento das formalidades e prazos por parte dos usuários implicará na suspensão por cinco (5) dias úteis para cada dia de atraso para empréstimo de quaisquer materiais da biblioteca.
V - DAS RESERVAS
As reservas de equipamentos eletrônicos são permitidas somente ao Corpo Docente e colaboradores das áreas de Ensino e Pesquisa envolvidos em atividades avaliativas e processos de seleção dos cursos de graduação e pós-graduação Einstein. As solicitações de reservas devem ser realizadas por e-mail (biblioteca@einstein.br) com, no mínimo, 24h de antecedência.
VI – DAS PENALIDADES
- O usuário deverá informar à biblioteca todo e qualquer dano ocorrido no equipamento durante o período de empréstimo.
- Em caso de perda total, o usuário deve comunicar imediatamente à Biblioteca e registrar um boletim de ocorrência (BO) detalhando todo o ocorrido desde o momento do empréstimo até o momento da falta do equipamento. O BO deverá ser enviado para biblioteca@einstein.br para seguimento dos devidos trâmites internos junto à área de TI.