CAPÍTULO I

Normas e procedimentos para empréstimos de materiais bibliográficos e audiovisuais.

 

I - DISPOSIÇÕES GERAIS

  • Os serviços, produtos e as dependências das Bibliotecas do Sistema Einstein Integrado de Bibliotecas (SEIB) estão disponíveis ao Corpo Clínico, Docentes, Discentes, Residentes, Colaboradores e usuários cadastrados nos programas da Unidade Paraisópolis e Parcerias Públicas;
  • As dependências das Bibliotecas do SEIB poderão ser utilizadas para estudo, pesquisa, aulas, reuniões e demais atividades que promovam a geração de conhecimento;
  • O empréstimo dos materiais do SEIB é permitido apenas para usuários regularmente cadastrados;
  • As Bibliotecas têm o direito de, a qualquer momento, requisitar o material bibliográfico emprestado;
  • A biblioteca não cuidará da guarda de material pertencente a usuário e não se responsabilizará pelo eventual extravio;
  • As obras consultadas não deverão ser recolocadas nas estantes, mas, deixadas sobre as mesas de estudo;
  • O usuário deverá comunicar ao serviço de biblioteca e informação, qualquer mutilação observada em obras emprestadas ou consultada.

Não é permitido nas dependências das Bibliotecas:

  • Fumar (Lei no. 9294 de 15/07/1996);
  • Falar ao telefone celular (Lei no. 12511 de 05/11/1997).

Todos os usuários, no ato da inscrição na Biblioteca, deverão ler e assinar conhecimento deste regulamento.

 

II – DO EMPRÉSTIMO A USUÁRIOS

Art. 1º - O material bibliográfico pertencente ao acervo das bibliotecas do SEIB poderá ser emprestado para uso fora das suas dependências, ressalvando-se o que consta no Art. 4º; itens I e II.

Art. 2º - O material bibliográfico pertencente ao acervo das bibliotecas do SEIB poderá ser emprestado a:

I – Corpo Clínico;

II – Corpo Docente;

III – Corpo Discente, compreendendo alunos, estagiários, pós-graduandos e residentes;

IV – Colaboradores HIAE;

V – Usuários cadastrados nos Programas de atendimento da Unidade Paraisópolis;

VI – Bolsistas.

Parágrafo único – Será vedado o empréstimo domiciliar a usuários que não se enquadrarem nos requisitos acima.

Art. 3º - Somente poderá retirar material bibliográfico o usuário que cumprir com os seguintes requisitos:

I – Realizar cadastro em uma das unidades do SEIB;

II – Identificar-se no ato do empréstimo por meio de apresentação de crachá ou leitura biométrica (impressão digital).

Parágrafo único – A renovação do cadastro para empréstimo domiciliar dar-se-á da seguinte forma:

a) Anualmente, para membros do corpo docente, discente, alunos dos programas de Atendimento da Unidade Paraisópolis e colaboradores HIAE;

b) Semestralmente, para membros do corpo clínico de todas as unidades;

c) Ao término do período de estágio, para estagiários e/ou bolsistas.

Art. 4º - Não será emprestado material bibliográfico considerado:

I – Obra de referência;

II – Obra de consulta local.

Parágrafo único – Fica a critério de cada biblioteca do SEIB enquadrar o seu acervo nas categorias relacionadas acima.

Art. 5º - O empréstimo de material bibliográfico ou audiovisual obedecerá aos seguintes prazos e condições:

I – Obra de coleção reserva: o material incluído nesta coleção, a critério de cada biblioteca, poderá ser emprestado no final do expediente de um dia até o início do expediente do dia útil seguinte, conforme horário de funcionamento de cada biblioteca;

II – Obras de coleção geral: o material que não pertencer às outras categorias de coleções será enquadrado na coleção geral e será emprestado por um prazo de sete (7) dias consecutivos para alunos dos cursos regulares. Para os alunos dos cursos de pós-graduação quinzenal ou mensal, os prazos serão de treze (13) ou trinta (30) dias consecutivos, respectivamente. O prazo de empréstimo para o Corpo Docente é de quinze (15) dias consecutivos;

III – O empréstimo das obras enquadradas na coleção geral poderá ser renovado apenas três (3) vezes, pelo mesmo período, desde que o material não esteja em atraso ou em lista de reserva;

IV – Cada unidade do SEIB poderá liberar ao Corpo Clínico, Corpo Discente, Colaboradores e Bolsistas o empréstimo de até no máximo sete (7) itens (três (3) livros, dois (2) materiais audiovisuais e dois (2) periódicos) por vez. Ao Corpo Docente é liberado o empréstimo de cinco (5) livros, três (3) materiais audiovisuais e três (3) periódicos. O Corpo Docente poderá exceder o limite de empréstimos em solicitações para o uso dos materiais em sala de aula.

Parágrafo único: Materiais de uso restrito de Programas Acadêmicos ou Comunitários somente poderão ser emprestados a docentes, assistentes e funcionários ligados aos programas, de acordo com os critérios estabelecidos no sistema.

V – A reserva será possível em todas as bibliotecas e todo material sujeito a empréstimo domiciliar será passível de ser reservado desde que esteja emprestado. O material ficará disponível para retirada por quarenta e oito (48) horas, da devolução do material.

 

III - DO USO DOS TERMINAIS DE COMPUTADOR

Os computadores são de uso livre, seguindo as seguintes recomendações em todas as Unidades:

  • Não é permitido instalação de programas;
  • Não será permitido o uso mídias sem conhecimento e autorização de um assistente da Biblioteca.

Parágrafo único: Cada unidade fará o gerenciamento do uso dos terminais, devendo fixar junto aos mesmos, orientações específicas de uso.

 

IV – DAS PENALIDADES

Art. 6º - O não cumprimento das formalidades e prazos por parte dos usuários cadastrados nas bibliotecas do SEIB, conforme definido neste Regulamento, implicará nas seguintes penalidades:

I – Não devolução nos prazos previstos ou abandono de material bibliográfico ou audiovisual: suspensão por cinco (5) dias úteis para empréstimo de quaisquer materiais da biblioteca.

II – Reposição à biblioteca de material extraviado/danificado ou indenização no valor da obra extraviada/danificada, inclusive despesas de importação, quando for o caso.

§1º - O não cumprimento dos itens I e II acima determinados implicará automaticamente na suspensão do usuário para efeito de empréstimo e uso de qualquer material pertencente ao acervo do SEIB.

§2º -  Penalidades alternativas poderão ser aplicadas de acordo com iniciativa do SEIB (doações de livros, alimentos não perecíveis, agasalhos, dentre outras campanhas).

Art. 7º - Aplica-se o presente regulamento a todos os usuários que tomarem emprestados materiais pertencentes ao acervo do SEIB.

Art. 8º - Das decisões administrativas relativas ao que consta deste Regulamento, caberá recurso à biblioteca, que terá o prazo de dez (10) dias para apresentar resposta ao usuário ou encaminhar para Coordenadoria do SEIB.

 

CAPÍTULO II

Normas e procedimentos para empréstimos de Notebooks e Tablets.

 

I – APRESENTAÇÃO

Visando facilitar o acesso rápido à informação, a Biblioteca da Faculdade Israelita de Ciências da Saúde e o Centro de Conhecimento Lieselotte Adler Z'L disponibilizam a seus usuários o serviço de empréstimos de Tablets e Notebooks para auxiliar nas atividades de ensino e pesquisa.

 

II – USUÁRIOS

Todos os usuários regularmente cadastrados e sem restrição na biblioteca, poderão fazer o empréstimo dos Tablets ou Notebooks.

 

III – DO EMPRÉSTIMO

  • O usuário deve ler com atenção e assinar o termo de compromisso e responsabilidade se comprometendo a zelar pelo equipamento.
  • Acompanhar a inspeção do equipamento junto com o funcionário da biblioteca.
  • O usuário poderá emprestar apenas um equipamento eletrônico durante o período de expediente da biblioteca, sendo o último horário de empréstimo às 20:00hs de segunda à sexta com devolução até 21:00hs. Aos sábados, o horário de empréstimo será das 7h às 11h com devolução até às 12:30h.
  • O uso do equipamento se restringe ao espaço físico da faculdade, não sendo permitido se retirar da unidade com o equipamento.
  • A Biblioteca tem o direito de, a qualquer momento, requisitar o equipamento eletrônico emprestado.
  • É reservado a Biblioteca, manter dois (2) equipamentos para uso no ambiente interno.

 

IV – DAS DEVOLUÇÕES

  • A devolução dos equipamentos deve ser feita dentro do prazo determinado até as 21:00h e aos sábados até as 12:30h.
  • No ato da devolução o usuário deverá aguardar que o funcionário da biblioteca faça o check-list do equipamento atestando seu perfeito estado, quando será gerado o comprovante de devolução.
  • O não cumprimento das formalidades e prazos por parte dos usuários implicará na suspensão por cinco (5) dias úteis para empréstimo de quaisquer materiais da biblioteca.

 

V - DAS RESERVAS

As reservas serão permitidas somente para o corpo docente mediante cronograma enviado pela secretaria acadêmica.

 

VI – DAS PENALIDADES

  • O usuário deverá informar à biblioteca todo e qualquer dano ocorrido no equipamento durante o período de empréstimo.
  • Quando o dano for decorrente de falha técnica o reparo é de responsabilidade da biblioteca. Quando o dano for físico, ocasionado pelo manuseio indevido (quedas, avarias etc.), será de inteira responsabilidade do usuário que deverá informar imediatamente a um funcionário da biblioteca, e detalhar por meio de um relatório o dano causado ao equipamento. O relatório será enviado à área de Tecnologia da Informação (TI) para avaliação dos danos. Os custos decorrentes dos danos serão de responsabilidade do usuário.
  • Em caso de perda total, o usuário será responsável por arcar com o pagamento de reposição do equipamento.

 

Workflow: 
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